Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/86, do Ministério das Finanças, que adapta o Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, que revoga, ao regime comunitário de autorização de instituições de crédito, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 24/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «de constituição dos fundos» deve ler-se «de constituição e aplicação de fundos».
Na epígrafe do artigo 7.º, onde se lê «Compromisso» deve ler-se «Composição».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.