Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 526/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que estrutura a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 526/85, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 867/85,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 529/85,».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «Conselho Europeu e nos diferentes conselhos comunitários» deve ler-se «Conselho Europeu e no Conselho das Comunidades Europeias».
No artigo 8.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «nos Conselhos Europeus e nos Conselhos de Negócios Estrangeiros;» deve ler-se «no Conselho Europeu e nas sessões do Conselho relativas a assuntos gerais;».
No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Tribunal Europeu de Justiça;» deve ler-se «Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.