Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome do Governo, a dirigir todas as operações relativas à participação da República Portuguesa no capital do Banco Europeu de Investimentos e à sua contribuição para as reservas e provisões, nos termos dos estatutos daquela instituição financeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 10 de Março de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 45/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 10 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação:
QUADRO 1
Calendário de pagamentos do capital do BEI a realizar por Portugal
QUADRO 2
Calendário dos pagamentos para as reservas e provisões do BEI a realizar por Portugal
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.