Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 528/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que reestrutura a Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 528/85, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 528/85» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 529/85».
No artigo 3.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «Conselho da Europa» deve ler-se «Conselho Europeu».
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Secretaria de Estado» deve ler-se «Ministério dos Negócios Estrangeiros».
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «4 lugares de chefe de divisão» deve ler-se «4 lugares de director de serviços».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.