Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1986
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que dá nova redacção aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 17.º e adita o artigo 21.º ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho (aprova a orgânica regional do planeamento), publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/A, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na redacção dada ao artigo 7.º, onde se lê:

Artigo 7.º

(Plano dos municípios)

a) ...

b) No caso do plano regional anual, os planos de investimento ou, na sua falta, a listagem quantificada dos investimentos que se propõem executar naquele ano.

deve ler-se:

Artigo 7.º

(Plano dos municípios)

As câmaras remeterão ao Governo Regional, até 15 de Outubro:

a) No caso do plano de médio prazo, os planos de investimento plurianuais que possuam ou, na sua falta, a listagem quantificada dos empreendimentos que se propõem executar no período daquele plano;

b) No caso do plano regional anual, os planos de investimento ou, na sua falta, a listagem quantificada dos investimentos que se propõem executar naquele ano.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.