Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1986
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 482/85, do Ministério da Educação, que estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 482/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas notas, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se-:

(ver documento original)

Nas notas, onde se lê:

(e) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número de efectivos não poderá exceder 7.

deve ler-se:

(e) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número de efectivos não poderá exceder 8.

Deve ainda ser acrescentada uma nota (i), com a seguinte redacção:

(i) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número total de efectivos na carreira não poderá exceder 14.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.