Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/86/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/A, de 20 de Fevereiro, que estabelece disposições para a execução da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 2/86/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo do preâmbulo, na sexta linha, onde se lê «gabinetes do Presidente da Mesa da Assembleia Regional,» deve ler-se «gabinetes dos Presidentes da Assembleia Regional,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.