Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1986
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/85, que estabelece os critérios de aplicação do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, que prevê a disciplina reguladora da nacionalidade dos naturais ou domiciliados nas antigas colónias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 2.2, onde se lê «A ligação a Portugal de indivíduos que tendo em atenção as suas estadas em territó-estrangeiro, como emigrantes, será aferida» deve ler-se «A ligação a Portugal de indivíduos que exerçam actividade profissional em território estrangeiro, como emigrantes, será aferida».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.