Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 969/85, do Ministério da Indústria e Comércio, que regulamenta a comercialização de combustíveis determinada pela adesão de Portugal à CEE, publicada no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Portaria n.º 969/85, publicada no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «nos termos do n.º 525/85, de 31 de Dezembro,» deve ler-se «nos termos do Decreto-Lei n.º 525/85, de 31 de Dezembro,».
No n.º 10.º, onde se lê «deverão ser representados à Direcção-Geral de Energia» deve ler-se «deverão ser apresentados à Direcção-Geral de Energia».
No n.º 12.º onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.