Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 94/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de libras esterlinas, representado por obrigações, com oferta pública, e a proceder à sua emissão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 94/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na ficha técnica, onde se lê «Prazo - até 30 anos» deve ler-se «Prazo - 30 anos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.