Sumário
De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna públicas as taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Marco finlandês - 0,0348» deve ler-se «Marco finlandês - 0,0343».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.