Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1986
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/86, do Ministério da Educação e Cultura, que aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 312/83 ao director da Telescola, ao director do ciclo preparatório e aos directores de outros cursos que venham a ser criados no âmbito da Telescola, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 105/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «Despacho conjunto n.º 100/MFP/ME/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Março de 1985» eleve ler-se «Despacho conjunto n.º 100/MFP/ME/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Maio de 1985».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.