Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1986
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 240/86, do Ministério das Finanças, que fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1986



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 240/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º alienados em 1985, e aos» deve ler-se «se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º, alienados em 1986, e aos».

Na tabela, na linha correspondente ao coeficiente do ano de 1941, onde se lê «36,85» deve ler-se «36,65».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.