Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1986
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Aviso n.º 11/86, do Ministério das Finanças, que determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, não pode, em qualquer momento, exceder o duodécuplo dos seus capitais próprios realizados, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Aviso n.º 11/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros,» deve ler-se «Determina que, nas sociedades de locação financeira, a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.