Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1986
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204/86, do Ministério das Finanças, que define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 204/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê «O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.».

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.