Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/86, do Ministério das Finanças, que altera alguns artigos do Código da Contribuição Industrial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 182/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, na nova redacção dada ao § 1.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial, onde se lê «O Ministério das Finanças,» deve ler-se «O Ministro das Finanças,».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «Artigo 11.º» deve ler-se «Artigo 111.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.