Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1986
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 92/86, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 92/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê:

Art. 3.º O artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das embarcações que efectuem navegação marítima em alto mar e bem assim das que se destinem à pesca do alto e longínqua;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

2 - ...

3 - ...

deve ler-se:

Art. 3.º O artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das embarcações que efectuem navegação marítima em alto mar e bem assim das que se destinem à pesca do alto e longínqua;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.