Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 169/86, do Ministério da Educação e Cultura, que altera os quadros I a VI do n.º 1 do anexo III da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que fixa os planos de estudos do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 28 de Abril de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria n.º 169/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 28 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro V do anexo I, 5.º ano, onde se lê:
a) Integra o ensino de Ortopedia e Traumatologia, de Oftalmologia e Otorrinolaringologia.
b) Integra o ensino de Dermatologia Venereologia e de Pneumologia.
deve ler-se:
a) Integra o ensino de Dermatologia e Venereologia e de Pneumologia.
b) Integra o ensino de Ortopedia e Traumatologia, de Oftalmologia e Otorrinolaringologia.
No quadro VI do anexo I, 6.º ano, onde se lê:
Medicina III (a).
Cirurgia III.
deve ler-se:
Medicina III.
Cirurgia III (a).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.