Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos n.os 20.º e 21.º do artigo 11.º, ao n.º 1.º do artigo 16.º e ao § 1.º do artigo 184.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 16 de Junho de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 144/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 16 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Art.º 11.º [...] ou por credor e [...]» deve ler-se «Art. 11.º [...] ou por outro credor [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.