Sumário
De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público terem sido fixadas as tabelas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Coroa dinamarquesa - 0,56» deve ler-se «Coroa dinamarquesa - 0,056».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.