Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/08/1986
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 135/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que na declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 135/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral não foi publicada, por lapso, a rectificação ao artigo 1.º, na redacção dada ao artigo 18.º, pelo que se procede agora à sua publicação:

Onde se lê «qualquer terreno para construção, ou trespassar o direito ao arrendamento de escritórios ou» deve ler-se «qualquer terreno para construção, ou traspassar o direito ao arrendamento de escritórios ou».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.