Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/08/1986
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 33/86, do Ministério das Finanças, que adapta as normas do Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro (que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente a matéria disciplinar), ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto n.º 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 33/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, no n.º 1, onde se lê «inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4» deve ler-se «inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4».

No artigo 14.º, onde se lê:

Artigo 14.º

deve ler-se:

Artigo 14.º

(Resposta do arguido)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, O Director dos Serviços Administrativos, José Serra.