Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 230/86, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que estabelece preceitos regulamentadores do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 230/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9.º, na alínea c), onde se lê «Mapa(s) modelo(s) n.os 5» deve ler-se «Mapa(s) modelo(s) n.os 6».
No n.º 15.º, onde se lê «do disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/83, o Departamento Central do Planeamento» deve ler-se «do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/83, o Departamento Central de Planeamento».
No anexo I, no mapa modelo n.º 1, na coluna onde se lê «Capacidade prevista após projecto» deve ler-se Capacidade após projecto».
No anexo II, no mapa modelo n.º 1, nas observações, onde se lê «Consumos = compras» deve ler-se «Consumos».
No anexo III, no quadro 1, nas observações, onde se lê «Os bens de equipamento adquiridos em estado de uso deverão igualmente constar de listagem individualizada de idêntico modelo, a anexar» deve ler-se «Os bens de equipamento adquiridos em estado de uso, bem como os restantes elementos do activo fixo corpóreo, deverão igualmente constar de listagem individualizada de idêntico modelo, a anexar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.