Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122-A/86, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123 (3.º suplemento), de 30 de Maio de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 122-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123 (3.º suplemento), de 30 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «Relativamente a veículos matriculados do território da» deve ler-se «Relativamente a veículos matriculados fora do território da»;
No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê «e o número de matrícula, de châssis ou de motor» deve ler-se «e o número de matrícula ou de châssis ou de motor»;
No artigo 20.º, n.º 11, onde se lê «do seguro e certificado de responsabilidade civil o certificado provisório ou o aviso-recibo» deve ler-se «do seguro o certificado de responsabilidade civil, o certificado provisório ou o aviso-recibo»;
No artigo 33.º, onde se lê «de seguros, tendo aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, não provenham de um Estado membro» deve ler-se «de seguros aderiram à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, e que não provenham de um Estado membro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.