Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1986
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/86, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 185/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê «Art. 4.º Os artigos 9.º, 12.º, 20.º, 28.º, 31.º, 50.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 61.º, 63.º, 67.º e 89.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:

...

Art. 28.º - 1 - ...

...

4 - Se [...] a dispensa referida na alínea c) do n.º 1 [...] a respectiva declaração.

...

deve ler-se «Art. 4.º Os artigos 9.º, 12.º, 20.º, 28.º, 31.º, 50.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 61.º, 63.º, 67.º e 89.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:

...

Art. 28.º - 1 - ...

...

4 - Se [...] a dispensa do envio da declaração referida na alínea c) do n.º 1 [...] a respectiva declaração.

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.