Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 367/86, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Regulamento sobre o Transporte de Produtos Explosivos por Estrada e o Regulamento sobre o Transporte de Produtos Explosivos por Caminho de Ferro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 17 de Julho de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 367/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 17 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No apêndice I, na p. 1746, a chaveta que abrange os dois números da ONU 0104 e 0288 deve passar a abranger os dois números da ONU 0288 e 0237, que são os que correspondem ao «Cordão detonante da carga reduzida com invólucro metálico» e ao «Cordão detonante de secção perfilada e invólucro metálico».
No apêndice II:
Na p. 1751, o número da ONU 1942 correspondente ao «Nitrato de amónio não tendo mais de 0,2% de matéria combustível (incluindo matérias orgânicas expressas em carbono)» deve ficar correctamente alinhado com o final desta designação.
Na p. 1753, os números da ONU 2140 e 2145 correspondem, respectivamente, ao «Peróxido de butilo terciário-n-butil-valerato, tecnicamente puro» e ao «Peróxido de butilo terciário-trimetilciclo-hexano, tecnicamente puro».
Na p. 1753, suprimir o «Peróxido de benzoílo-dimetil-hexano» correspondente ao número da ONU 2959.
Na p. 1754, a redacção da designação correspondente ao número da ONU 2118 deve ser substituída pela seguinte: «A 72%, no máximo, em solução, contendo no máximo 9% de oxigénio activo (ou com, pelo menos, 30% de fleumatizante)».
Na p. 1754, acrescentar ao «Peróxido de dibenzoílo-dimetil-hexano» uma nova linha com a seguinte redacção: «A 82%, no máximo, com água - 2959 - 5.2».
Na p. 1755, na linha correspondente ao número da ONU 2894, onde se lê «(-25ºC)» deve ler-se «(+25ºC)».
Nas pp. 1752, 1753 e 1754, acrescentar os peróxidos orgânicos a seguir indicados, na posição que lhes corresponde por ordem alfabética, dentro das alíneas a) e b) a que pertencem:
No quadro I, nas pp. 1756 e 1758, na nota localizada na parte inferior, onde se lê «da linha com a coluna respeitante» deve ler-se «da linha com a coluna respeitantes».
No quadro I, na p. 1758, na 1.3 da legenda, onde se lê «3 mm de espessura» deve ler-se «3 m de espessura».
No certificado de aprovação de veículos, esclarece-se que deve ser considerada uma faixa em diagonal de cor rosada, com 1 cm de largura, desde o canto superior direito ao canto inferior esquerdo da página da frente.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.