Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 243/86, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 243/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 33.º «(Armazenagem - Remissão)» do capítulo VII «Substâncias explosivas e inflamáveis», onde se lê «Na secção II do capítulo VII do Regulamento Geral de Segurança Social e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais,» deve ler-se «Na secção II do capítulo VII do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.