Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1986
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 257/86, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que introduz alterações em relação ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 17-D/86, de 6 de Fevereiro, sobre dispensa de contribuições das empresas que admitam trabalhadores em situação de primeiro emprego por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 257/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «apresentação do requerimento devidamente instituído» deve ler-se «apresentação do requerimento devidamente instruído».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «Cessação da atcividade da empresa» deve ler-se «Cessação da actividade da empresa».

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê «É revogado o Decreto-Lei n.º 1-D/86, de 6 de Fevereiro» deve ler-se «É revogado o Decreto-Lei n.º 17-D/86, de 6 de Fevereiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.