Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1986
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264/86, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas sobre a actividade das agências de viagens e turismo e revoga os Decretos-Leis n.os 359/79, de 31 de Agosto, e 480/82, de 24 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 264/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 51.º, onde se lê «4 - As viagens organizadas pelo INATEL, devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Turismo com mostrar impossível por causas não imputáveis à agência.» deve ler-se «4 - As viagens organizadas pelo INATEL devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Turismo com a antecedência mínima de dez dias relativamente à sua realização.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.