Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 151-A/86, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que determina a aplicação do direito nivelador estabelecido para o sector de carne de bovino adaptado às regras comunitárias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 151-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4, onde se lê «Nos termos do n.º 8 do artigo 10.º» deve ler-se «Nos termos do n.º 7 do artigo 10.º».
No anexo, os coeficientes 1,12 e 1,55, colocados em 11.º e 12.º lugares, respectivamente, da coluna da direita, com o título «Coeficiente», são aplicáveis aos seguintes desdobramentos pautais mencionados na coluna do centro, com o título «Designação»:
02.01, A, 11, b), 4, aa), 11 - 1,12;
02.01, A, 11, b), 4, aa), 22 - 1,12;
02.01, A, 11, b), 4, aa), 33 - 1,55.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.