Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/11/1986
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 46/86, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 46/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo do diploma, onde se lê «A remuneração do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida» deve ler-se «A reestruturação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida» e onde se lê «dos circuitos de informação e rapidez de análise» deve ler-se «dos circuitos de informação, rapidez de análise»;

No artigo 5.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «no âmbito da burótica microfilmagem» deve ler-se «no âmbito de burótica, microfilmagem»;

No quadro de pessoal proposto, no grupo de pessoal técnico superior, carreira de analista de sistemas de aplicações, a discriminação das categorias deverá ser a seguinte:

Analista de sistemas de aplicações - Assessor principal.

Analista de sistemas de aplicações - Primeiro-assessor.

Analista de sistemas de aplicações - Assessor.

Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior principal.

Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior de 1.ª classe.

Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior de 2.ª classe.

No desenvolvimento da carreira de desenhador deverá ser colocada uma chaveta determinando a dotação global para as categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe;

No grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categorias de primeiro-oficial, de segundo-oficial e de terceiro-oficial, a dotação para cada uma das categorias deverá ser 23.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.