Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/11/1986
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/86, do Ministério da Justiça, que aprova o Código das Sociedades Comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 2 de Setembro de 1986



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 262/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 2 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 7 do preâmbulo, onde se lê «- embora possam ser derrogados pelo contrato ou deliberação modificativa deste.» deve ler-se «- embora possam ser derrogados pelo contrato ou deliberação modificativa deste (artigo 9.º, n.º 3)».

No n.º 11 do preâmbulo, onde se lê «sobre o aumento e redução do capital das sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).» deve ler-se «sobre o aumento e redução do capital das sociedades anónimas, estendendo-os em boa parte às sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).».

No n.º 30 do preâmbulo, onde se lê «Com vista à proibição» deve ler-se «Com vista à prevenção».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «de associados, patronos ou instituidores;» deve ler-se «de associados;».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea e), onde se lê «dos associados, patronos ou instituidores;» deve ler-se «dos associados;».

No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê «A constituição de usufruto sobre participações sociais está sujeita» deve ler-se «A constituição de usufruto sobre participações sociais, após o contrato de sociedade, está sujeita».

No artigo 51.º, n.º 3, onde se lê «inferior ao nominal» deve ler-se «inferior ao valor nominal».

No artigo 60.º, n.º 3, onde se lê «por qualquer gerente,» deve ler-se «por qualquer gerente ou administrador».

No artigo 74.º, onde se lê «nos termos do artigo 72.º,» deve ler-se «nos termos do artigo 77.º,».

No artigo 116.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «a publicidade exigida pelo artigo 114.º» deve ler-se «a publicidade exigida pelo artigo 100.º».

No artigo 116.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «da documentação referida no artigo 115.º,» deve ler-se «da documentação referida no artigo 101.º,».

No artigo 183.º, n.º 4, onde se lê «por força do disposto no artigo 195.º,» deve ler-se «por força do disposto no artigo 188.º,».

No artigo 186.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «de concorrência prescrita pelo artigo 189.º,» deve ler-se «de concorrência prescrita pelo artigo 180.º,».

No artigo 186.º, n.º 5, onde se lê «do disposto no artigo 195.º» deve ler-se «do disposto no artigo 188.º».

No artigo 207.º, n.º 3, onde se lê «artigo 233.º,» deve ler-se «artigo 206.º,».

No artigo 220.º, n.º 4, onde se lê «artigo 323.º» deve ler-se «artigo 325.º».

No artigo 266.º, n.º 4, onde se lê «no artigo 459.º» deve ler-se «no artigo 460.º».

No artigo 277.º, n.º 3, onde se lê «provocada quer pela nulidade do contrato quer pela falta de registo,» deve ler-se «provocada, quer pela nulidade do contrato quer pela falta de registo,».

No artigo 280.º, n.º 2, onde se lê «depois de o registo provisório ter sido cancelado ou ter caducado, nos termos do n.º 4.» deve ler-se «depois de o registo provisório ter sido cancelado ou ter caducado.».

No artigo 297.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «pelo revisor de contas,» deve ler-se «pelo revisor oficial de contas,».

No artigo 304.º, n.º 4, onde se lê «Os títulos de acções, quer definitivos quer provisórios,» deve ler-se «Os títulos de acções, quer definitivos, quer provisórios,».

No artigo 304.º, n.º 5, alínea d), onde se lê «e o montante da deliberação;» deve ler-se «e o montante da liberação;».

No artigo 347.º, n.º 7, alínea b), onde se lê «nos termos dos artigos 34.º e 35.º,» deve ler-se «nos termos dos artigos n.º 32.º e 33.º,».

No artigo 379.º, n.º 4, onde se lê «os revisores» deve ler-se «os revisores oficiais de contas».

No artigo 381.º, n.º 2, onde se lê «nem por si nem por pessoa interposta,» deve ler-se «nem por si, nem por pessoa interposta,».

No artigo 391.º, n.º 4, onde se lê «até nova eleição, sem prejuízo do disposto no artigo 394.º,» deve ler-se «até nova designação, sem prejuízo do disposto nos artigos 394.º, 403.º e 404.º,».

No artigo 416.º, n.º 2, onde se lê «respectivo mandato.» deve ler-se «respectivo período de funções.».

No artigo 418.º, n.º 3, onde se lê «termo do mandato» deve ler-se «termo normal das funções».

No artigo 422.º, n.º 3, onde se lê «os mesmos,» deve ler-se «os participantes,».

Onde se lê «Artigo 424.º» deve ler-se «Secção III - Direcção - Artigo 424.º».

No artigo 425.º, n.º 2, onde se lê «até nova designação e são reelegíveis.» deve ler-se «até nova designação a não ser nos casos de destituição ou renúncia, e são reelegíveis.».

No artigo 425.º, n.º 5, alíneas b), c) e d), onde se lê:

«b) Membros do conselho geral;

c) Membros dos órgãos de administração e de fiscalização de [...]

d) [...] referidas nas alíneas b) e e);»

deve ler-se:

«b) Membros do conselho geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 437.º;

c) Membros dos órgãos de fiscalização de [...]

d) [...] referidas nas alíneas b) e c);».

No artigo 427.º, n.º 3, onde se lê «mais especialmente» deve ler-se «especialmente».

No artigo 428.º, n.º 1, onde se lê «ressalvadas aquelas que estejam em relação de domínio ou de grupo com a sociedade em que exercem funções.» deve ler-se «sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 425.º».

No artigo 434.º, n.º 3, onde se lê «Aplica-se o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 390.º» deve ler-se «Aplica-se o disposto na segunda parte do n.º 3 e nos n.os 4 e 5 do artigo 390.º».

No artigo 447.º, n.º 1, onde se lê «de titulares» deve ler-se «de titularidade».

Na epígrafe do artigo 456.º, onde se lê «(Aumento do capital resolvido pelo órgão de administração)» deve ler-se «(Aumento do capital deliberação pelo órgão de administração)».

No artigo 456.º, n.º 3, onde se lê «da resolução» deve ler-se «da deliberação».

No artigo 457.º, n.º 1, onde se lê «a deliberação ou resolução sem efeito,» deve ler-se «a deliberação da assembleia ou do conselho sem efeito,».

No artigo 457.º, n.º 3, onde se lê «Ficando a deliberação ou resolução de aumento» deve ler-se «Ficando a deliberação de aumento».

No artigo 461.º, n.º 1, onde se lê «mas sempre com respeito do disposto» deve ler-se «mas sempre com respeito pelo disposto».

No artigo 461.º, n.º 3, onde se lê «da deliberação ou resolução tomada» deve ler-se «deliberação tomada».

No artigo 462.º, n.º 5, onde se lê «Se nem o titular da raiz nem o usufrutuário» deve ler-se «Se nem o titular da raiz, nem o usufrutuário».

No artigo 464.º, n.º 3, onde se lê «dissolvidas se» deve ler-se «dissolvidas, se».

No artigo 493.º, n.º 1, onde se lê «quer seja sua dominante quer não.» deve ler-se «quer seja sua dominante, quer não.».

No artigo 495.º, onde se lê «necessários, os convenientes» deve ler-se «necessários ou convenientes».

No artigo 496.º, n.º 1, onde se lê «à convenção das assembleias,» deve ler-se «à convocação das assembleias,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.