Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-A/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar mercadorias em circulação), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei n.º 235-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio, onde se lê «o disposto no artigo 16.º» deve ler-se «o disposto no artigo 15.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.