Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/11/1986
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-A/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar mercadorias em circulação), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei n.º 235-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio, onde se lê «o disposto no artigo 16.º» deve ler-se «o disposto no artigo 15.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.