Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/11/1986
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 335/86, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 335/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na 19.ª linha do preâmbulo, onde se lê «indisponibilidade» deve ler-se «indispensabilidade».

No artigo 2.º, onde se lê «na alínea l)» deve ler-se «na alínea 1)»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.