Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 335/86, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 335/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na 19.ª linha do preâmbulo, onde se lê «indisponibilidade» deve ler-se «indispensabilidade».
No artigo 2.º, onde se lê «na alínea l)» deve ler-se «na alínea 1)»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.