Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1987
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 787/86, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que estabelece normas sobre os contingentes de direito nulo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (7.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 787/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (7.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo e no n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 422-B/86, de 24 de Dezembro» deve ler-se «DecretoLei n-.º 422-C/86, de 24 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.