Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 787/86, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que estabelece normas sobre os contingentes de direito nulo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (7.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 787/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (7.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo e no n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 422-B/86, de 24 de Dezembro» deve ler-se «DecretoLei n-.º 422-C/86, de 24 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.