Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 120/87, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aplica ao processo de classificação de serviço do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica o disposto no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 120/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 18.º, onde se lê «O primeiro processo de classificação de serviços ocorrerá» deve ler-se «O primeiro processo de classificação de serviço ocorrerá».
Por lapso não foram publicadas as fichas de notação anexas à Portaria n.º 120/87, de 23 de Fevereiro, pelo que se procede à sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.