Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação à Portaria n.º 367/86, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Regulamento sobre o Transporte de Produtos Explosivos por Estrada e o Regulamento sobre o Transporte de Produtos Explosivos por Caminho de Ferro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a declaração de rectificação à Portaria n.º 367/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No apêndice, na p. 1746, a chaveta que abrange os dois números da «ONU 0104 e 0288» deve passar a abranger os dois números da «ONU 0288 e 0237», que são os que correspondem ao «Cordão detonante de secção perfilada e invólucro metálico».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.