Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/87, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que dá nova redacção ao artigo 55.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 11/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 da nova redacção do artigo 55.º, onde se lê «de natureza pecuária,» deve ler-se «de natureza pecuniária,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.