Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 348-A/86, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho, e revoga os Decretos-Leis n.os 273-B/75, de 3 de Junho, e 540/75, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 348-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «de empreitadas ou fornecimento de obras» deve ler-se «de empreitadas ou fornecimentos de obras».
No artigo 12.º, na definição da parcela d, onde se lê «quando a revisão de preços dos trabalhos seja feita por fórmula e,» deve ler-se «quando a revisão de preços dos trabalhos seja feita apenas por fórmula e,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.