Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 430/86, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 430/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «Por via fluvial e marítima, em 2.ª classe,» deve ler-se «Por via fluvial e marítima, em 1.ª classe,».
No mapa anexo a que se refere o artigo 22.º, n.º 1, penúltima coluna, onde se lê «28 kg» deve ler-se «20 kg».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.