Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 56/87, do Ministério das Finanças, que altera a alínea a) do n.º 5.º e os n.os 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 26.º da Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro (regime do valor de incentivos para fixação de pessoal à periferia), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 56/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 19.º, onde se lê «no ano de 1986» deve ler-se «no ano de 1987».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.