Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 648-A/86, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorarem no ano civil de 1987, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de Outubro de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 648-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, (suplemento), de 31 de Outubro de 1986 cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 13/86» deve ler-se «artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 68/86».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.