Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que distribui as competências entre o Governo e as administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 8/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê:
...
Artigo 7.º da Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro:
Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto.
deve ler-se
...
Artigo 7.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro;
Artigo 2.º do Regulamento de Tarifas, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.