Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/87, do Ministério da Justiça, que aprova o Código de Processo Penal e revoga o Decreto n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 78/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «Não à lugar à constituição de assistente» deve ler-se «Não há lugar à constituição de assistente».
No artigo 1.º do Código, no corpo do mencionado preceito, onde se lê «Para efeitos do disposto» deve ler-se «1 - Para efeitos do disposto».
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Código, onde se lê «de qualquer dos arguidos;» deve ler-se «de qualquer dos arguidos; ou».
No n.º 3 do artigo 273.º do Código, onde se lê «o disposto no artigo 116.º, n.º 3» deve ler-se «o disposto no artigo 116.º, n.º 2».
No n.º 3 do artigo 412.º do Código, onde se lê «houver lugar a revogação da prova» deve ler-se «houver lugar a renovação da prova».
No n.º 1 do artigo 455.º, onde se lê «seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por» deve ler-se «processo vai com vista ao Ministério Público, por».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.