Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 88/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei n.º 88/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 19.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «De arruamentos» deve ler-se «De arrendamentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.