Sumário
De ter tido rectificada a Portaria n.º 57/87, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que homologa o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Habitação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 57/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º do Regulamento Interno do Instituto Nacional de Habitação, onde se lê «por delegação do conselho directivo» deve ler-se «por deliberação do conselho directivo».
No quadro das estruturas dos níveis de exercício de funções, no nível 10, onde se lê «Técnico especialista de grau I» deve ler-se «Técnico especialista de grau II».
No nível 7, onde se lê «Auxiliar informático de grau I» deve ler-se «Auxiliar técnico de grau I».
No anexo II, no 2.º título, onde se lê «Funções técnicas de enquadramento» deve ler-se «Funções técnicas (de enquadramento)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.