Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1987
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/87, do Ministério das Finanças, que estabelece disposições quanto à aplicação da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, relativamente à atribuição aos municípios integrados em regiões de turismo, bem como aos órgãos locais e regionais de turismo, de 37,5% das receitas do IVA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 35/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do artigo 2.º, onde se lê «Sempre que as empresas repartam o exercício das actividades referidas no n.º 1 do artigo 1.º» deve ler-se «Sempre que as empresas repartam as actividades referidas no artigo 1.º».

Na parte final do n.º 5 do artigo 2.º, onde se lê «em relação ao total do volume de negócios da empresa» deve ler-se «em relação ao total do volume de negócios de origem turística da empresa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.