Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/86/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Portos da Secretaria Regional do Plano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (11.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/86/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (11.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Por lapso, não foram referidas as letras de vencimento na carreira de mestre de tráfego local, pelo que deverão acrescentar-se as respectivas letras de vencimento, do seguinte modo:
Mestre de tráfego local de 1.ª classe - letra I;
Mestre de tráfego local de 2.ª classe - letra J;
Mestre de tráfego local de 3.ª classe - letra K.
No grupo de pessoal técnico-profissional não foi, por lapso, incluída a carreira de recepcionista de material, pelo que deverá acrescentar-se ao referido grupo a mesma carreira, do seguinte modo:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.