Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Revogado

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/87/A, da Região Autónoma dos Açores, que determina que nas escolas que tenham até dois lugares do ensino primário, da educação pré-escolar e da telescola os encarregados de direcção passem a auferir uma gratificação mensal de 3000$00, em acréscimo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1987



Declaração

Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 2/87/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo, segunda linha, onde se lê «importando, por isso,» deve ler-se «importa, por isso,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.