Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 213/87, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento de Heráldica do Exército, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 24 de Março de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 213/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 24 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I, artigo 1.º, onde se lê «regras de heráldicas» deve ler-se «regras de heráldica».

No capítulo VII, artigo 44.º, onde se lê «com as figuras em aplicação nas duas faces» deve ler-se «com as figuras em aplicação nas duas faces, e classificam-se em:».

Na p. 1173, no subtítulo, onde se lê «Armas imaginárias» deve ler-se «Legenda da figura 23 - Exemplo hipotético de umas armas».

Publica-se de novo a figura 5, por ter sido publicada em posição invertida.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

(ver documento original)